BPC/LOAS negado: o que fazer e quais são os próximos passos
Publicado em 07 de fevereiro de 2026
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. É um benefício assistencial: não exige tempo de contribuição ao INSS, mas exige comprovação de renda e, quando for o caso, de deficiência.
Motivos mais comuns de indeferimento
O pedido de BPC pode ser negado por diferentes razões: renda familiar por pessoa acima do limite previsto em lei, resultado da perícia social ou médica considerado desfavorável, documentação incompleta sobre a composição do grupo familiar, ou divergência entre o que foi declarado e o que consta em bases de dados do governo.
O que fazer depois da negativa
A primeira opção é o recurso administrativo, apresentado dentro do prazo indicado na própria decisão do INSS, questionando especificamente o motivo do indeferimento.
Quando o recurso administrativo não é suficiente, ou quando o prazo para recorrer já passou, é possível avaliar a via judicial. Em ambos os casos, o ponto de partida é entender qual foi o motivo alegado pelo INSS para negar o pedido: a estratégia muda conforme a negativa tenha sido por renda, por perícia médica ou por perícia social.
Perguntas frequentes
Existe prazo para recorrer de uma negativa do BPC?
Sim, o prazo é informado na própria carta de indeferimento do INSS. É importante não deixar passar esse prazo antes de decidir os próximos passos.
Posso pedir o BPC de novo depois de ser negado?
É possível fazer um novo pedido caso a situação de renda ou saúde tenha mudado, mas isso é diferente de recorrer da decisão anterior. Vale entender qual caminho faz mais sentido para o seu caso.
